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Para STJ, é nula audiência sem réu por falta de transporte de presos

Analisando o REsp 1.794.907, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o acórdão que decretou a nulidade de uma audiência de inquirição de testemunhas, tendo em vista que o réu não compareceu, por falta de escolta policial.

Os ministros entenderam que era necessário que o acusado estivesse presente na audiência para acompanhar os atos de instrução processual junto à sua defesa técnica, mormente porque ele não compareceu por culpa do Estado que não forneceu o transporte adequado.

Após a realização da audiência, o juízo de primeiro grau declarou a nulidade da audiência pela ausência do réu em razão da falta do transporte.

audiência
Imagem: Conectas Direitos Humanos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ,  argumentando que a defesa técnica, ou seja, o procurador do réu, estava presente na audiência, não havendo prejuízo para a parte.

STJ entende que ausência do réu em audiência por culpa do Estado torna a solenidade nula

Para o relator do caso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, a nulidade ocorreu tendo em vista a responsabilidade do Estado pela ausência na audiência, e não do réu.

Para ele, não se pode permitir que o Estado não cumpra com sua obrigação mínima de conduzir o preso até o local designado para a realização da solenidade.

“É evidente o prejuízo do réu que, por falha no estado, tem cerceado o seu direito de comparecer ao depoimento das testemunhas arroladas pelo órgão acusador, ocasião onde foi representado por um advogado dativo com quem nunca tivera contato”.

Menciona-se que o acusado havia informado à Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) da realização da audiência e da necessidade de sua presença, mas a condução foi negada pelo órgão.

Outra questão levantada foi a falta de contato prévio do réu com o advogado dativo nomeado no ato, pelo não comparecimento do acusado na sessão.

O Ministro ressaltou que não teria como a parte comprovar o prejuízo da sua ausência.

“Exigir que a defesa indique desde já os detalhes de um prejuízo é exigir a chamada ‘prova diabólica’, tendo em vista que não há como a parte provar como o processo seguiria caso estivesse presente na audiência”.

A votação na 6ª Turma foi unânime.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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