Para STJ, é nula audiência sem réu por falta de transporte de presos
Analisando o REsp 1.794.907, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o acórdão que decretou a nulidade de uma audiência de inquirição de testemunhas, tendo em vista que o réu não compareceu, por falta de escolta policial.
Os ministros entenderam que era necessário que o acusado estivesse presente na audiência para acompanhar os atos de instrução processual junto à sua defesa técnica, mormente porque ele não compareceu por culpa do Estado que não forneceu o transporte adequado.
Após a realização da audiência, o juízo de primeiro grau declarou a nulidade da audiência pela ausência do réu em razão da falta do transporte.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ, argumentando que a defesa técnica, ou seja, o procurador do réu, estava presente na audiência, não havendo prejuízo para a parte.
STJ entende que ausência do réu em audiência por culpa do Estado torna a solenidade nula
Para o relator do caso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, a nulidade ocorreu tendo em vista a responsabilidade do Estado pela ausência na audiência, e não do réu.
Para ele, não se pode permitir que o Estado não cumpra com sua obrigação mínima de conduzir o preso até o local designado para a realização da solenidade.
“É evidente o prejuízo do réu que, por falha no estado, tem cerceado o seu direito de comparecer ao depoimento das testemunhas arroladas pelo órgão acusador, ocasião onde foi representado por um advogado dativo com quem nunca tivera contato”.
Menciona-se que o acusado havia informado à Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) da realização da audiência e da necessidade de sua presença, mas a condução foi negada pelo órgão.
Outra questão levantada foi a falta de contato prévio do réu com o advogado dativo nomeado no ato, pelo não comparecimento do acusado na sessão.
O Ministro ressaltou que não teria como a parte comprovar o prejuízo da sua ausência.
“Exigir que a defesa indique desde já os detalhes de um prejuízo é exigir a chamada ‘prova diabólica’, tendo em vista que não há como a parte provar como o processo seguiria caso estivesse presente na audiência”.
A votação na 6ª Turma foi unânime.
Fonte: Conjur