STJ: para configuração do crime de incêndio pode ser excepcionalmente admitido laudo pericial preliminar
STJ: para configuração do crime de incêndio pode ser excepcionalmente admitido laudo pericial preliminar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que embora seja imprescindível a realização de laudo pericial definitivo para a configuração do crime de incêndio, nada obsta que, excepcionalmente, seja admitido laudo pericial preliminar como prova da materialidade, caso revestido de certeza equivalente e na hipótese de ser produzido por peritos oficiais, nos mesmos moldes do definitivo.
A decisão (AgRg nos EDcl no HC 488.340/RS) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. CONFECÇÃO DE LAUDO PRELIMINAR POR PERITOS. VALIDADE. MATERIALIDADE. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora seja imprescindível a realização de laudo pericial definitivo para a configuração do crime de incêndio, nada obsta que, excepcionalmente, seja admitido laudo pericial preliminar como prova da materialidade, caso revestido de certeza equivalente e na hipótese de ser produzido por peritos oficiais, nos mesmos moldes do definitivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC 488.340/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)
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