Para STJ, passo acelerado ao ver viatura não justifica invasão de domicílio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que passo acelerado ao avistar uma viatura se aproximando não é motivo para que policiais invadam domicílio sem autorização judicial. A decisão foi proferida pela ministro Olindo Menezes.
Suspeitos aceleram o passo ao avistar viatura
No caso concreto em questão, o Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas encontradas na casa de um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo por entender que a invasão de domicílio realizada pela Polícia Militar foi ilegal.
Segundo os policiais, eles estavam patrulhando perto de um campo de futebol quando o homem, que assistia ao jogo atrás do gol, teria tentado fugir andando com passos acelerados e se sentando no banco de reservas.
Ao ser revistado, a PM não encontrou nada, mas segundo os policiais, ele teria confessado que traficava drogas e tinha uma arma de fogo, indicando ainda o seu endereço e o local onde os entorpecentes estavam guardados na sua casa.
A defesa do acusado, no entanto, argumentou que o réu não iria informar, de livre e espontânea vontade, que havia drogas e arma em sua residência, conduzindo a equipe policial até lá.
O caso chegou até o STJ, e o ministro relator entendeu que não houve justa causa para a abordagem do réu e para a busca efetuada. Em trecho da decisão o ministro fala sobre a ilegalidade da busca pessoal:
“Para a realização de busca pessoal pela autoridade policial é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, situação que se apresenta na hipótese.”
O ministro destacou também o seu entendimento quanto à ilegalidade da invasão de domicílio:
“Inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas no interior da residência, tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, não sendo suficiente o fato do acusado ter saído rápido do local ao ver a viatura, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões.”
A decisão foi proferida no bojo do HC 747.788.
Fonte: Conjur