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STJ: autorização filmada por policiais valida invasão sem mandado judicial

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão denegando ordem a um Habeas Corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas, que foi  filmado autorizando policiais militares a entrarem em sua casa e a acessarem seu celular.

O tribunal afirmou que as provas decorrentes de invasão de domicílio são totalmente legais se não houver nenhuma dúvida sobre a autorização do suspeito, como foi o caso em questão.

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Polícia Militar. Imagem: Power Mix

Julgamento do STJ

Segundo os autos do processo, o suspeito já estava sendo monitorado pela Polícia Civil, e já havia, inclusive, pedido de autorização judicial para invasão do domicílio, no entanto, antes que o pedido fosse concedido, as investigações apontaram que as drogas seriam retiradas em breve da casa do suspeito. Com isso, policiais se adiantaram e fizeram a abordagem contra ele na rua, o suspeito então confessou o crime e autorizou os agentes a entrar na sua residência.

Em trecho da decisão, o ministro Rogério Schietti, do STJ, fundamenta não haver nenhuma ilegalidade presente no caso, tendo em vista que os policiais filmaram toda a ação.

“Assim, não constato ilegalidade patente a justificar o excepcional e prematuro trancamento do processo, sem prejuízo de discussão mais aprofundada sobre a dinâmica fática e a validade do consentimento na fase instrutória e na sentença”

O voto do ministro relator foi seguido pelos demais componentes da 6ª turma do STJ, que também citaram a ação dos policiais como exemplo de como a correta atuação das forças policiais pode justificar a invasão de domicílio sem autorização judicial.

As mais recentes decisões do Superior Tribunal vem sendo no sentido de invalidar diversos flagrantes decorrentes de invasão de domicílio por entenderem que não observaram o correto procedimento ou mesmo justa causa.

O STJ reafirmou que o consentimento do morador para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa precisa ser voluntário e livre, e que isso deve ser comprovado pelos policiais, se possível por meio de filmagens ou por escrito.

Fonte: Conjur

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