STJ: possível o recrudescimento do regime prisional fundado na quantidade da droga
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, possível o recrudescimento do regime prisional quando fundado na quantidade e natureza da droga apreendida a revelar maior gravidade delitiva.
A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO DEVIDO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL RECRUDESCIDO. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo sido apurado pelas instâncias ordinárias a vivência delitiva, como na espécie em que o paciente confirmou que em razão de dívida estava a serviço de organização criminosa para a guarda de produto entorpecente, desconstituir tal premissa implica em revolvimento fático-probatório vedado por esta via, inexistindo ilegalidade flagrante no afastamento do benefício do tráfico privilegiado. 2. Ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, possível o recrudescimento do regime prisional quando fundado na quantidade e natureza da droga apreendida a revelar maior gravidade delitiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 684.156/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021)
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