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Ministro do STJ aplica princípio da insignificância em caso de furto de quatro parafusos

Ministro do STJ aplica princípio da insignificância em ação penal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti, determinou o trancamento de uma ação penal contra um indivíduo que foi processado por subtrair uma tampa de caixa de fusível e quatro parafusos “tirefond” da concessionária SuperVia. Na decisão, o ministro aplicou o princípio jurídico da insignificância, devido ao baixo valor dos bens subtraídos. A ação de processo penal teve, assim, um desfecho favorável ao réu, mesmo com registros de vida pregressa relacionados a crimes patrimoniais remontando à década de 1980.

O réu foi acusado pelo delito tipificado no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal, que versa sobre furto. Apesar do baixo valor dos bens, o Ministério Público (MP) tentou prosseguir com o processo, alegando que o acusado tinha várias anotações criminais anteriores.

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Imagem: Diário do Poder

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Como o princípio da insignificância foi aplicado ao caso pelo STJ?

De acordo com o ministro Schietti do STJ, para que uma ação seja considerada criminalmente relevante, não basta apenas a subsunção formal a um tipo penal, mas também é necessário avaliar o problema representado pela conduta humana em análise e a extensão dos danos causados ao bem jurídico protegido, a fim de determinar if há necessidade e merecimento de sanção.

O princípio da insignificância se refere à ideia de que o direito penal não deve se ocupar de condutas que provocam um dano muito pequeno, ou seja, insignificante. No caso em questão, embora o acusado seja reincidente, o valor dos itens roubados é tão baixo que o crime é considerado insignificante.

Durante o processo, Schietti (STJ) também destacou a importância do diálogo entre a política criminal e a dogmática na jurisprudência sobre a insignificância. Segundo o ministro, a análise deve ser informada pelos elementos subjacentes ao crime, que compreendem o valor dos bens subtraídos e o comportamento social do acusado nos últimos anos.

Casos semelhantes, portanto, requerem um olhar atento às circunstâncias individuais, tais como o histórico penal do acusado. No entanto, Schietti ressaltou que o histórico penal é considerado um elemento objetivo, e não subjetivo, e não deve levar em conta a pessoa do agente, mas sim o seu comportamento em relação ao direito.

Quais foram os efeitos da decisão?

Com a aplicação do princípio da insignificância, a decisão de suspensão condicional do processo foi revogada e a ação penal foi encerrada. O ministro concluiu que o acusado não pode ser prejudicado pela ausência de um laudo de avaliação dos itens subtraídos, cujo estado de conservação e natureza não sugerem um alto valor intrínseco.

Essa decisão do STJ tem potencial de configurar jurisprudência para casos semelhantes, nos quais o valor dos bens subtraídos é baixo e os registros criminais prévios do acusado remontam a muitos anos atrás.

Fonte: Migalhas

Redação

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