STJ: prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP).
A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, o Juiz de primeiro grau decretou a segregação do réu diante da quantidade de entorpecentes com ele encontrada – 5,4 g de maconha, 1,273 kg de haxixe, além de 1 saco com pedras/cristais semelhantes a metanfetamina –, da forma como foram acondicionadas as drogas e da apreensão de arma de fogo. Tais circunstâncias demonstram a maior periculosidade do paciente e, portanto, justificam a necessidade de imposição da custódia cautelar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 673.775/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 29/09/2021)
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