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STJ: processo em andamento não anula tráfico privilegiado

O ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, reformou uma decisão do TJSP e aplicou o entendimento do STF no sentido de que a existência de inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem obstar o reconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas.

Na ocasião, uma mulher foi sentenciada a uma pena de cinco anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o tráfico privilegiado sob o fundamento de que havia um outro processo em andamento.

A defesa da condenada impetrou recurso ao Superior Tribunal, e o ministro relator reformou a pena da ré para 1 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções. Olindo Menezes ressaltou que a 6ª Turma do STJ já adotou o entendimento da Suprema Corte definindo que ações penais em curso não configuram circunstância suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico de drogas.

O ministro destacou ainda que quantidade e a natureza da droga, a falta de ocupação lícita da condenada e a apreensão de certa quantia em dinheiro com ela não são fatores suficientes para afastar a causa de diminuição da pena.

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