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STJ: prova de tráfico é ilícita se policiais entraram na casa sem permissão

Conforme entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prova de tráfico de drogas será considerada ilícita se policiais entraram na casa sem permissão. Desse modo, a Turma reconheceu a ilicitude das provas em que o paciente afirmou não ter autorizado a entrada dos agentes em sua residência. 

O acusado foi flagrado em sua casa com 25g da substância conhecida como maconha e 17 pés de cannabis e foi denunciado por tráfico de drogas. Na sentença, foi fixada a pena em 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa. No entanto, o respectivo Tribunal aplicou a diminuição de pena do tráfico privilegiado e a pena foi reduzida para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multa.

Diante disso, a defesa entrou com Recurso Especial, sustentando a violação dos arts. 157 e 240, § 1º, do CPP, uma vez que a invasão do domicílio do paciente foi fruto de uma denúncia anônima, segundo os policiais responsáveis pela apreensão, bem como não teve a permissão do acusado.

Em decisão proferida monocraticamente, a ministra Laurita Vaz negou provimento ao recurso, afirmando que a permissão para o ingresso na casa foi concedida pela namorada do recorrente.

A defesa, por sua vez, sustentou em agravo regimental que a permissão havia sido dada por pessoa sem legitimidade para dispor do direito à inviolabilidade do domicílio, bem como não havia nenhuma documentação de eventual autorização.

Assim, Vaz retificou seu voto ao considerar a decisão da Sexta Turma no HC 598.051, o qual estabeleceu parâmetros e diretrizes que regulam o ingresso de policiais em residências de suspeitos. O que foi decidido no aludido HC é que se deve constar declaração assinada pela pessoa autorizante e, se possível, com testemunhas do ato. 

Disse a ministra:

Assim, não sendo a ação policial precedida de autorização judicial, nem existindo a devida prova quanto ao consentimento para a entrada na residência onde foram encontrados os entorpecentes que figuram como “prova de materialidade” do delito imputado ao Acusado, é medida de rigor considerar ilícitos todos os elementos probantes carreadas aos autos em decorrência da citada ação policial e, por conseguinte, a absolvição do réu é medida que se impõe.

Assim, reconhecendo a ilicitude das provas, a ministra absolveu o acusado.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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