STJ: provas irregulares devem ser apontadas antes da pronúncia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia anulado a condenação de um empresário e de um ex-policial acusados pelo crime de homicídio, com base em alegadas irregularidades na guarda de provas. Segundo o entendimento do STJ, a alegação da defesa não foi feita em momento oportuno.
De acordo com os autos processuais, os acusados detiveram um homem acreditando que ele teria roubado R$ 390 reais de um posto de gasolina do empresário. Em seguida, o ex-policial, que trabalhava para o dono do posto como segurança, teria dado 16 tiros na vítima, por ordem emanada do empresário. O tribunal do júri de Contagem/MG condenou os homens a 14 anos de reclusão, mas o TJ/MG anulou a decisão após recurso apresentado pela defesa.
Ao anular a sentença condenatória, o tribunal mineiro alegou que a arma do crime e alguns projéteis apreendidos desapareceram e que houve mistura de evidências do crime cometido em Contagem com vestígios relativos à investigação da morte do promotor (em que os réus também são apontados como autores), o que prejudicaria a possibilidade de realização de contraprova pela defesa.
O Ministério Público, por sua vez, recorreu ao STJ sustentando que seria inviável declarar a nulidade da perícia em razão do desaparecimento dos objetos, como pretendido pela defesa, pois ela não fez esse pedido no momento oportuno.
O relator do recurso, o Ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu assistir razão a tese do MP. Para o relator, tal circunstância impede o reconhecimento de nulidade dos laudos periciais, conforme o art. 571, inciso I, do CPP
Ainda de acordo com o ministro, o pedido da defesa não poderia ser atendido, pois não houve a demonstração de que as irregularidades na guarda do material que subsidiou as perícias tenha afetado as conclusões dos laudos.
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