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STJ: quantidade de drogas apreendidas justifica o agravamento do regime prisional

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da quantidade de drogas apreendidas (677,5 kg de maconha e 2,5 kg de haxixe), justifica o agravamento do regime prisional, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal ? CP, e art. 42 da Lei n. 11.343/06.

A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da quantidade de drogas apreendidas (677,5 kg de maconha e 2,5 kg de haxixe), justifica o agravamento do regime prisional, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal ? CP, e art. 42 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 685.885/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 10/12/2021)

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