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STJ reafirma entendimento sobre presunção de violência quando a vítima tem menos de 14 anos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, comprovada a prática de atos sexuais e/ou libidinosos com vítima com idade inferior a 14 anos, subsiste a presunção de violência, mesmo após as alterações promovidas pela Lei n. 12.015/2009.

A decisão teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. NÃO INFLUÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REFAZIMENTO. BALIZAS DETERMINADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Comprovada a prática de atos sexuais e/ou libidinosos com vítima com idade inferior a 14 anos, subsiste a presunção de violência, mesmo após as alterações promovidas pela Lei n. 12.015/2009 (orientação do STF e do STJ). 2. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp 1476192/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021)

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