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STJ recebe denúncia contra desembargador do TJRJ

O Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida contra o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mário Guimarães Neto, acusado de supostamente favorecer empresas de Ônibus.

Segundo o Ministério Público Federal, o desembargador teria recebido vantagens financeiras em troca de decisões favoráveis a empresas ligadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e, em razão disso, tornou-se réu pelos crimes de corrupção passiva qualificada em concurso de pessoas; evasão de divisas em concurso de pessoas e em continuidade delitiva; e lavagem ou ocultação de bens em concurso de pessoas.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que a denúncia atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e que não se encontram presentes, de plano, quaisquer das hipóteses que acarretassem a rejeição.

Além disso, a ministra afastou o argumento da defesa de violação ao princípio do juiz da natural mencionando ações penais distribuídas na Corte Especial, por conexão, ao ministro Felix Fischer. No entendimento da relatora:

A acusação de que o denunciado Mário Guimarães Neto recebeu vantagem indevida dos dirigentes da Fetranspor tem inegável conexão intersubjetiva, nos termos do artigo 76, inciso I, do CPP, com as vantagens indevidas supostamente distribuídas por esses dirigentes a outros agentes públicos.

Por fim, o Tribunal prorrogou por um ano o prazo de afastamento do desembargador, de acordo com as regras do artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura.

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