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STJ valida reconhecimento fotográfico, desde que cumulado com outras provas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão validando provas obtidas mediante reconhecimento fotográfico do acusado, que vieram acompanhadas de descrição prévia de características do suspeito, além de terem sido exibidas diversas fotografias às vítimas para reconhecimento do denunciado. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal, prevalecendo o voto divergente do ministro Rogério Schietti Cruz.

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STJ valida reconhecimento fotográfico como prova

STJ reconhece a validade do reconhecimento fotográfico

O caso em questão versa sobre uma denúncia de homicídio qualificado. Na ocasião, o réu foi reconhecido pela companheira e pela mãe da vítima através de fotografias levadas pelos policiais, o que resultou na pronúncia do suspeito.

A defensoria pública impetrou Habeas Corpus pleiteando pela nulidade da prova sob o fundamento de que os indícios de autoria estão baseados no depoimento inquisitorial das testemunhas que não foram confirmados em juízo.

Ao analisar o HC, o relator ministro Sebastião Reis, entendeu merecer prosperar o pleito defensivo, oportunidade em que reconheceu a nulidade do reconhecimento fotográfico.

Inconformado, o Ministério Público recorre da decisão e o caso foi julgado pela Sexta Turma do STJ, onde prevaleceu o voto divergente do ministro Rogério Schietti, que destacou o fato de ter havido “descrição prévia de algumas características do suspeito” e o fato de os policiais terem exibido diversas fotografias para as testemunhas e não somente a do suspeito.

“Foram exibidas diversas fotografias às vítimas e, nesse sentido, não seria propriamente um “show up” como alegado pela defesa. Ou seja, uma mera exibição de um suspeito para ser identificado”. Argumentou Rogerio Schietti.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, ao acompanhar o voto divergente ainda destacou:

“A namorada da vítima fatal e a vítima sobrevivente fizeram reconhecimento pelas fotografias e, depois, ratificaram esse reconhecimento em juízo. Isso aliado a outras provas não deixa de configurar elementos suficientes para que seja levado à apreciação ao Tribunal do Júri”. 

Também acompanharam o voto do ministro Rogério Schietti, o ministro Jesuíno Rissato e a ministra Laurita Vaz.

HC 761.921

Fonte: Migalhas

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