STJ nega recurso de condenado por tráfico de skunk e haxixe

O colegiado da 6ª turma do STJ negou provimento a pedido de homem condenado por tráfico de drogas por realizar transporte interestadual de 22,1kg de skunk e 300g de haxixe, nesta terça-feira, 13 de dezembro.

O entendimento que levou a negativa do recurso foi que deveria ser considerado as circunstâncias em que praticado o delito e a quantidade de drogas apreendidas.

A relatoria do caso foi da ministra Laurita Vaz, e a turma resolveu fixar a pena do acusado em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. 

Colegiado do STJ decide confirmar condenação de acusado por  tráfico de skunk e haxixe

Laurita Vaz, do STJ, entendeu que o réu se dedicava a atividades ilícitas, não sendo fixada apenas pela elevada quantidade de droga apreendida, mas também porque as provas apontavam que o delito era praticado mediante divisão de tarefas, veículo previamente modificado e promessa de pagamento em dinheiro, o que caracteriza que o agente lidava continuamente com tráfico de drogas. 

Os ministros Antonio Saldanha e Jesuíno Rissato votaram acompanhando a relatora.

O ministro Sebastião Reis Jr. não concordou com a relatora, salientando que a presunção de que o agravante tenha participado de organização criminosa, não é suficiente para a condenação por tráfico. O ministro Rogerio Schietti acompanhou o voto divergente.

Desta forma, por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao agravo regimental.

Fonte: Migalhas