O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão reduzindo a pena de um funcionário público que foi condenado pelo crime de corrupção passiva, após receber uma caixa de cerveja do presidente do sindicato de servidores. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Ministro diminui a pena de funcionário público
Além da condenação pelo crime de corrupção passiva, em que o funcionário público recebeu uma caixa de cerveja, ele também foi acusado do crime de peculato, por ter se apropriado indevidamente de valores destinados ao pagamento de peritos nos autos de um processo. O servidor foi condenado a uma pena total de 12 anos de reclusão, em regime fechado.
Ao analisar o caso, o ministro Saldanha destacou a necessidade de o julgador apreciar, com base em fatos concretos: o lugar do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no decorrer da consumação da infração penal e a mecânica delitiva empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior censurabilidade da conduta, o que, de acordo com o seu entendimento, não aconteceu no caso concreto.
Saldanha sustentou que segundo os autos processuais, quanto ao delito de corrupção passiva, o servidor recebeu a cerveja na presença dos demais funcionários, além de desdenhar do fato de a bebida estar quente; e, quanto ao delito de peculato, ele apropriou-se de valor destinado a perito em processo em que sequer havia sido determinada perícia.
De acordo com essa análise, o magistrado entendeu que não há elementos que justifiquem o aumento da pena-base, e reduziu a penalidade para um ano e quatro meses de reclusão quanto ao delito de corrupção passiva e dois anos e oito meses de reclusão quanto ao delito de peculato.
Fonte: Conjur