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STJ: reincidência em roubo constitui fundamento válido para obstar a incidência da bagatela

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reincidência em crime contra o patrimônio – roubo – constitui fundamento válido para obstar a incidência do princípio da bagatela.

A decisão (AgRg no REsp 1909065/MG) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

Reincidência em roubo constitui fundamento válido para obstar a incidência da bagatela

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de o acusado não preencher um dos requisitos exigidos pela jurisprudência, que são cumulativos: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. 2. A reincidência em crime contra o patrimônio – roubo – constitui fundamento válido, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para obstar a incidência do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1909065/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 17/06/2021)

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