STJ reafirma que a reincidência pode ser admitida pelo juiz das execuções para análise da concessão de benefícios

Juízo de execuções penais poderá analisar a reincidência na concessão de benefícios, decide STJ

Mesmo quando a reincidência não foi reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória, o juiz das execuções penais possui autonomia para admitir a reincidência quando se destina à análise da concessão de benefícios. Essa foi uma posição definida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento em outubro de 2023.

Assim, é confirmado o enunciado proposto pela ministra Laurita Vaz, que já havia sido pacificado nas turmas do STJ desde abril de 2020. A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Associação Nacional da Advocacia Criminal tentaram, sem sucesso, alterá-la no momento da decisão.

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Imagem: Poder 360

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A análise da sentença condenatória pelo juízo de execução penal

A decisão com efeito vinculante, determina que o juízo de execução deve se ater ao teor do veredito condenatório com relação ao tempo de pena, ao regime inicial e à possibilidade de a pena privativa de liberdade ter sido substituída ou não por uma restritiva de direitos.

A atuação do juízo das execuções penais e a individualização da pena

Porém, para a individualização da pena, deve-se considerar as condições pessoais do réu, como a reincidência. Mesmo que uma condição não tenha sido considerada no ato da condenação, o juízo de execução pode e deve observá-la ao executar a pena.

Reincidência na fase da execução penal: uma análise da 3ª Seção

Após análise, a 3ª Seção concluiu que a consideração da reincidência na fase de execução penal não viola a coisa julgada nem o princípio “non reformatio in pejus”. Esse princípio impede que uma reforma de uma decisão, quando solicitada pela defesa, acabe sendo pior para o condenado. A votação foi unânime, uma vez que a posicionamento já havia sido pacificado em 2020. Entretanto, três ministros manifestaram ressalvas: Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: Conjur