STJ rejeita reabrir ação contra ex-membro do Ministério Público Federal
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal que visava reabrir a ação penal contra o ex-procurador da República Marcelo Miller, acusado de tentar influenciar acordo de delação premiada em favor de executivos da J&F. O relator do processo foi o ministro Antônio Saldanha.

Ministros não reabre ação contra ex-membro do ministério público
Marcelo Miller, foi denunciado em junho de 2018, pelo crime de corrupção. A Justiça Federal do Distrito Federal recebeu a peça acusatória, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou a ação em setembro de 2019, ao conceder a ordem em Habeas Corpus entendendo que a conduta do ex-membro do MPF não configurou crime.
O caso chegou até o Superior Tribunal, mas o ministro relator entendeu pela manutenção do TRF-1. Ele destacou que a denúncia de corrupção se baseou no potencial que Miller tinha para interceder junto a integrantes da “lava jato” em favor dos executivos da J&F, sem, no entanto, descrever atos concretos, consequências e vantagens obtidas.
Em trecho da decisão, Saldanha destacou que trata-se de “uma imputação grave demais para que se fique na especulação de potencialidade”.
Com esse entendimento, o relator entendeu pela aplicação da Súmula 7 do STJ, que veta a reanálise de fatos e provas.
O voto do ministro relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur