STJ rejeita pedidos de Cláudio Castro para anular delações sobre acusação de corrupção
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito pela defesa do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, para anular duas delações premiadas em que ele é acusado de ter recebido propina na época em que era vereador e vice-governador do estado. A decisão foi proferida pelo ministro Raul Araújo.
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Delações contra o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro
A primeira delação citada pela defesa foi feita pelo empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva com a PGR e homologado pelo ministro Marco Aurélio, do STF. Na delação, o empresário dá mais detalhes de crimes que já tinham sido investigados pelo MP-RJ na Operação Catarata, que desvendou um esquema de corrupção em contratos na Prefeitura do Rio e no governo do Estado.
Em 2021, Marcus Azevedo foi ouvido novamente e detalhou a suposta participação de Cláudio Castro nos crimes investigados, afirmando que o governador carioca recebeu propina em contratos da Prefeitura do Rio quando era vereador, em 2017. Além disso, segundo o delator, em 2019, quando era vice-governador do Rio, Cláudio Castro teria participado de um esquema de corrupção em contratos da Fundação Leão XIII, órgão do governo do estado responsável pelas políticas de assistência social, e que teria recebido propina até mesmo em dólar.
A defesa do governador carioca pleiteou pela anulação da delação sob o argumento de que o acordo “previa expressamente a obrigação do delator esclarecer integralmente os ‘esquemas’ citados nos anexos do acordo, mediante o fornecimento de todas as informações e evidências ao seu alcance”, sob pena de rescisão. Com esse argumento, a defesa sustentou que o MP estadual deveria ter imediatamente informado a PGR sobre o descumprimento das condições do acordo, e não “prosseguir em tratativas para complementar o Anexo 17”.
Ao analisar o pedido, o ministro Raul Araújo negou e fundamentou:
“É evidente que as declarações complementares prestadas pelo colaborador Marcus Vinicius Azevedo da Silva ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 20.07.2022, foram promovidas perante a instância ministerial com aparente atribuição para atuar, dado o declínio promovido pelo Supremo Tribunal Federal.”
Segunda delação contra Cláudio Castro
A outra delação que a defesa do governador carioca tentou anular perante o STJ refere-se ao acordo celebrando entre Bruno Campos Selem e o Ministério Público do Rio, que foi homologado em fevereiro de 2020 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ.
Na ocasião, Bruno Salem, que foi funcionário da Servlog, empresa que tinha contratos milionários com a Fundação Leão XIII quando Castro era vice-governador, delatou que ele recebeu R$ 100 mil em espécie das mãos de Flavio Chadud, dono da Servlog.
Quanto a essa delação, a defesa de Cláudio alegou que houve irregularidades no acordo de colaboração premiada. Eles alegaram que os depoimentos de Bruno Selem, tomados em novembro de 2019, foram realizados sem qualquer tipo de gravação ou registro audiovisual, o que contraria a Lei 12.850/2013.
No entanto, o ministro Raul Araújo discordou da tese defensiva, e argumentou que a obrigatoriedade de registro audiovisual de depoimentos de delatores surgiu “apenas após o advento da Lei nº. 13.964/2019, em vigência a partir de 23 de janeiro de 2020”.

Fonte: G1