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STJ restabelece condenações de policiais pelo massacre do Carandiru

Após recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Joel Ilan Paciornik, restabeleceu as condenações de policiais pelo massacre do Carandiru, fato ocorrido em 1992, tendo como resultado a morte de 111 (cento e onze) pessoas que estavam presas na unidade prisional.

Massacre do Carandiru

O ministro Paciornik, em decisão monocrática, disse que não verificou a contrariedade do veredito do júri ao conjunto probatório dos autos, de modo contrário ao que decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ou seja, a decisão foi no sentido de que não havia razão para anulação do julgamento pelo júri, nos termos da decisão do TJ/SP.

Outro ponto decidido pelo ministro relator foi no sentido de que não havia possibilidade de deferir os pleitos defensivos de extensão de absolvições a alguns policiais, tendo sido destacado pelo ministro que não há se falar em extensão dos efeitos quando se trata de circunstâncias diferentes entre os réus, sem falar da impossibilidade de

confirmar quais elementos foram considerados pelo conselho de sentença para absolver alguns e condenar outros, já que o veredito reflete a íntima convicção dos jurados.

Em primeira instância, as condenações dos policiais pelo Tribunal do Júri em decorrência dos homicídios qualificados superaram 600 (seiscentos) anos de reclusão.

Todavia, em segunda instância, o TJ/SP anulou o julgamento e determinou a realização de novo Júri, fundamentando que os vereditos teriam sido contrários às provas dos autos. Ademais, o Tribunal de São Paulo afirmou que as condutas de cada um dos acusados deveria ser individualizada, além de que não foi demonstrada unicidade de desígnios para a prática dos crimes, o que levaria ao afastamento do aumento referente ao concurso de agentes.

Para o ministro,

existem nos autos diversos documentos que embasam tanto a tese defensiva quanto a acusação – a exemplo de laudos de necropsia, depoimentos das vítimas sobreviventes, outros laudos periciais e sindicância realizada por juízes corregedores.


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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