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STJ: réu flagrado reunido com pessoa que portava droga não revela início do iter criminis

STJ: réu flagrado reunido com pessoa que portava droga não revela início do iter criminis

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de o réu ser flagrado reunido com pessoa que portava droga não necessariamente revela início do iter criminis. A decisão (AgRg no AgRg no HC 554.166/RS) teve como relatora a ministra Laurita Vaz:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS TENTADO. ABORDAGEM POLICIAL INTERCEPTOU EVENTUAL ENTREGA DE DROGA. AGRAVADO NÃO TEVE A POSSE DO ENTORPECENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. ITER CRIMINIS NÃO INICIADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INTERPOSTO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS. 1. As instâncias ordinárias consignaram que a abordagem policial flagrou reunião entre o Agravado com corréu, que detinha a posse da droga. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o fato de o Agravado ser flagrado reunido com pessoa que portava droga não configura o início do iter criminis, uma vez que o entorpecente não esteve em momento algum em sua posse. Tal situação poderia caracterizar, no máximo, ato preparatório, o que é impunível. Precedentes. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. Julgo, outrossim, prejudicado o agravo regimental do Ministério Público Estadual. (AgRg no AgRg no HC 554.166/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 19/11/2020)

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Redação

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