NoticiasJurisprudência

STJ: reuniões de grupo de apoio psicossocial não servem para remição da pena pelo estudo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de o apenado frequentar reuniões de grupo de apoio psicossocial não autoriza a remição pelo estudo, sobretudo quando não desenvolvidas atividades tecnicamente intelectuais.

A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. GRUPO  DE APOIO PSICOSSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 126 da Lei de Execução Penal que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 2. Caso dos autos em que, embora tenha sido comprovada a frequência do apenado nas reuniões do grupo de apoio psicossocial “AMEARA – Amor Exigente de Araraquara”, contudo, em tal grupo, não são desenvolvidas atividades tecnicamente intelectuais de estudo, mas, sim, de apoio psicológico aos apenados, razão pela qual não cabe a remição pelo estudo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 609.630/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021)

Leia também

STJ: é possível impor regime prisional mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo