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STJ disponibiliza revista virtual gratuita sobre Insider Trading

STJ disponibiliza revista virtual gratuita sobre Insider Trading

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publica, periodicamente, referências de livros, artigos de periódicos, legislação, notícias de portais especializados e outras mídias sobre temas relevantes para o STJ e para a sociedade, muitos deles com texto integral. Nesta semana, a biblioteca disponibilizou uma edição especial das Bibliografias Selecionadas sobre Insider Trading.

Em síntese, a edição das Bibliografias Selecionadas aborda o tema “Insider Trading”, contendo publicações sobre o assunto editadas entre os anos 2000 e 2019. De acordo com a apresentação da revista:

O insider trading ou uso de informação privilegiada relaciona-se à atuação no mercado de capitais aproveitando-se de uma informação que o mercado não dispõe em relação à empresa.

No Brasil, o insider trading é considerado crime e está previsto no Art. 27- D da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que diz:

Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários.

Este artigo, 27-D, foi introduzido pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, com o objetivo de que todos os investidores tenham o direito à igualdade de informação, fazendo com que possam confiar no mercado de capitais, já que se não houver esta confiança não se conseguirá atrair investidores para as grandes companhias.

A compreensão do delito de insider como crime próprio se faz com base na ideia de que o agente deve ser detentor do dever de sigilo, o que é encontrado na regulamentação setorial promovida no Brasil pela Comissão de Valores Mobiliários (Art. 8º da Instrução n. 358, de 3 de janeiro de 2002).


Clique AQUI para fazer download da edição.


Leia também:

  • Insider Trading e a tutela penal do mercado de capitais (aqui)
  • O que você precisa saber sobre insider trading (aqui)

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