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STJ revoga mandado de prisão da viúva de Adriano da Nóbrega

Na última terça-feira (27/04), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, revogou a prisão preventiva da viúva de Adriano da Nóbrega, substituindo-a por prisão domiciliar cumulada com outras medidas cautelares.

Viúva de Adriano da Nóbrega

Adriano foi morto durante uma ação policial deflagrada na Bahia, em fevereiro de 2020, e era apontado como líder de milícia no Rio de Janeiro (RJ). Já sua esposa é acusada de lavar o dinheiro da milícia, tendo sua prisão preventiva decretada em março deste ano, mas o mandado não havia sido cumprido, encontrando-se foragida até a presente data.

No Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa da viúva sustenta que a mulher não está foragida, não tendo se apresentado às autoridades por receio de ser assassinada no presídio. Assim, pleiteou a prisão domiciliar por ser mãe de uma criança menor de 12 anos, aduzindo o artigo 318 do Código de Processo Penal.

O HC havia sido impetrado durante as férias forenses e o ministro plantonista havia denegado a ordem. Assim, com o retorno das atividades, a defesa encaminhou um pedido de reconsideração ao relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Para Fonseca, a ordem da prisão preventiva encontrava amparo na lei, mas o pedido defensivo também havia sido fundamentado validamente:

A lei 13.769/18, estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação, tendo incluído no CPP os artigos 318-A e 318-B.

Assim, o relator ressaltou que tal proteção é dirigida à criança:

O propósito da lei não é conferir um salvo-conduto às mulheres que cometem crime sem violência ou grave ameaça independentemente do risco que a sua liberdade possa oferecer aos filhos, à pessoa com deficiência pela qual é responsável, ou mesmo à sociedade.

Desse modo, decidiu o ministro por revogar o mandado de prisão preventiva expedido em desfavor da acusada.

Processo: HC 660.671

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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