Noticias

STJ revoga nova ordem de prisão de acusado por incendiar estátua

O ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar em habeas corpus para revogar a ordem de prisão preventiva do motoboy conhecido como Galo.

Paulo Galo é investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, após ser identificado como um dos responsáveis pelo protesto do dia 24 do mês passado, no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.

O ministro determinou que a prisão preventiva seja substituída por outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

A liminar para revogação da prisão temporária de Galo foi concedida na semana passada, contudo, no dia seguinte, a juíza de primeiro grau decretou a prisão preventiva.

A defesa, então, alegou, em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que houve uma “manobra processual” para manter o investigado preso. No entanto a Corte paulista negou a liminar.

A defesa, em seguida, fez novo pedido de liberdade no STJ.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que a prisão preventiva deve adotada somente quando medidas cautelares mais brandas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) se provarem suficientes.

O ministro pontuou que as instâncias ordinárias mantiveram a prisão do motoboy com o fundamento de garantia da ordem pública, pois ele seria integrante do grupo “Motoboys Antifascistas” e líder do movimento “Revolução Periférica”, organização criada para contestar figuras históricas controversas até mesmo com o uso de meios extremos e violentos.

Não obstante, segundo o ministro relator:

 A constrição cautelar da liberdade somente é admitida quando restar claro que tal medida é o único meio cabível para proteger os bens jurídicos ameaçados, em atendimento ao princípio da proibição de excesso.

Para o ministro, houve flagrante ilegalidade na ordem de prisão, que não terá considerado a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas, muito embora Galo tenha condições favoráveis como primariedade, bons antecedentes, e residência e emprego fixo.

Na decisão que concedeu a liminar, Ribeiro Dantas determinou a aplicação das seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso a lugares de reuniões ou manifestações relacionadas aos movimentos “Revolução Periférica” e “Motoboys Antifascistas” ou similares; proibição de manter contato com os demais investigados e outras pessoas daqueles movimentos; proibição de deixar a comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica.

Leia também

Hacker que furtou milhões em criptomoedas começa a ser identificado

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo