STJ revoga nova ordem de prisão de acusado por incendiar estátua
O ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar em habeas corpus para revogar a ordem de prisão preventiva do motoboy conhecido como Galo.
Paulo Galo é investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, após ser identificado como um dos responsáveis pelo protesto do dia 24 do mês passado, no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.
O ministro determinou que a prisão preventiva seja substituída por outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A liminar para revogação da prisão temporária de Galo foi concedida na semana passada, contudo, no dia seguinte, a juíza de primeiro grau decretou a prisão preventiva.
A defesa, então, alegou, em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que houve uma “manobra processual” para manter o investigado preso. No entanto a Corte paulista negou a liminar.
A defesa, em seguida, fez novo pedido de liberdade no STJ.
O ministro Ribeiro Dantas afirmou que a prisão preventiva deve adotada somente quando medidas cautelares mais brandas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) se provarem suficientes.
O ministro pontuou que as instâncias ordinárias mantiveram a prisão do motoboy com o fundamento de garantia da ordem pública, pois ele seria integrante do grupo “Motoboys Antifascistas” e líder do movimento “Revolução Periférica”, organização criada para contestar figuras históricas controversas até mesmo com o uso de meios extremos e violentos.
Não obstante, segundo o ministro relator:
A constrição cautelar da liberdade somente é admitida quando restar claro que tal medida é o único meio cabível para proteger os bens jurídicos ameaçados, em atendimento ao princípio da proibição de excesso.
Para o ministro, houve flagrante ilegalidade na ordem de prisão, que não terá considerado a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas, muito embora Galo tenha condições favoráveis como primariedade, bons antecedentes, e residência e emprego fixo.
Na decisão que concedeu a liminar, Ribeiro Dantas determinou a aplicação das seguintes cautelares: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso a lugares de reuniões ou manifestações relacionadas aos movimentos “Revolução Periférica” e “Motoboys Antifascistas” ou similares; proibição de manter contato com os demais investigados e outras pessoas daqueles movimentos; proibição de deixar a comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica.
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