STJ revoga prisão domiciliar concedida de forma automática
O Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão domiciliar de um homem condenado por extorsão com emprego de arma, concedida sem a prévia oitiva do Ministério Público, pelo juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves (MG).
A decisão do magistrado foi fundamentada na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG, de março de 2020, que determinou a adoção de medidas de combate à epidemia de Covid-19 no sistema prisional do estado.
O Ministério Público mineiro, por sua vez, recorreu da decisão do magistrado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento sob a alegação de que a concessão da prisão domiciliar estava em conformidade com a portaria. Segundo o TJMG, a falta de intimação prévia do Ministério Público não torna nula a decisão do juízo de primeiro grau, já que não se comprovou prejuízo para as atribuições do órgão.
O caso chegou até o STJ, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu assistir razão o MPMG. Segundo o julgador:
“Não é necessário reexaminar provas para verificar a violação do artigo 117 da Lei de Execução Penal, uma vez que não foi indicado nenhum dado concreto, relacionado a motivo de saúde, para a manutenção da prisão domiciliar”
O ministro destacou ainda que para a aplicação do previsto na portaria, é necessário que esteja comprovado uma situação especial de vulnerabilidade do reeducando à doença, ou disseminação sem controle do vírus no presídio ou a impossibilidade de assistência à saúde dos internos, o que não foi verificado no caso em análise do REsp 1.998.652
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