STJ revoga prisão preventiva de acusado por furto simples
O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um homem preso preventivamente e acusado de furto simples. No entendimento do ministro Sebastião Reis do Júnior, a medida cautelar aplicada foi desproporcional.
O acusado havia sido preso em flagrante delito. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o réu é reincidente, com condenações anteriores por crimes de furto e roubo, e, por essa razão, a medida seria necessária para garantia da ordem pública.
O ministro do STJ destacou que os argumentos do TJRJ, apesar de relevantes, não se justificam no caso concreto, por se tratar de delito sem violência ou grave ameaça que não gerou maiores consequências para a vítima ou para a sociedade.
Na decisão, Sebastião Júnior substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. O acusado terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, ficando proibido de frequentar bares e festas, de manter qualquer tipo de contato com a vítima e de se ausentar da comarca sem autorização judicial, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Leia também
Advogada vegana é solta por falta de alimentação adequada
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.