Ministra do STJ revoga prisão preventiva de mãe de menores de 12 anos acusada de tráfico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de uma mulher, mãe de duas filhas menores de 12 anos, que foi condenada em primeira instância como incursa nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
A decisão foi proferida pela ministra Laurita Vaz, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão em razão da ré ser mãe de duas crianças menores de 12 anos “que dependem do trabalho da genitora para o sustento”.
STJ determinou a prisão domiciliar da acusada
No caso em análise, a ré foi condenada em primeira instância a uma pena de e 12 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas; 4 anos e 6 meses de reclusão por associação para o tráfico; e e 6 anos e 9 meses de reclusão por associação criminosa. O Juízo sentenciante negou à ré o direito de recorrer em liberdade.
Em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena total para o patamar de 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, e denegou o pedido para que ela pudesse recorrer em liberdade.
O caso chegou ao STJ sob a relatoria da ministra Laurita Vaz que em seu voto proferiu o seguinte entendimento:
“Apesar da fundamentação concreta acerca da necessidade da prisão preventiva, as peculiaridades do caso, notadamente o fato de a Agravante ser primária e possuir duas filhas com menos de 12 (doze) anos de idade que dependem do trabalho da genitora para o sustento, recomendam a substituição da prisão processual da Apenada por medidas cautelares diversas.”
Diante desse entendimento, a relatora determinou que a prisão preventiva fosse substituída pelas seguinte medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e proibição de manter contato – pessoal, telefônico ou por meio virtual – com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante, também a ser determinado pelo magistrado.
A Sexta Turma, por unanimidade, acompanhou os votos da Sra. Ministra Relatora Tendo participado da votação os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
HC 751.198
Fonte: Conjur