STJ revoga prisão preventiva de acusado por tráfico: Entenda a decisão
STJ decide sobre prisão preventiva de homem acusado por tráfico de drogas
Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. O desembargador convocado para o tribunal, Jesuíno Rissato, decidiu que a validade da prisão preventiva está condicionada aos requisitos informados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Uma demonstração concreta de que a liberdade do acusado apresenta perigo para a ordem pública é essencial.
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Natureza da acusação
A revisão da prisão preventiva veio como resultado de um agravo regimental contra uma decisão que negou um pedido de Habeas Corpus. A defesa alegou que a quantidade de drogas encontrada com o réu era pequena. Além disso, argumentou que o fato dele ter tido problemas com a justiça enquanto menor de idade não constituía um fundamento válido para a manutenção de sua prisão preventiva.
Por que a prisão preventiva foi revogada pelo STJ?
O desembargador Rissato explicou em sua decisão que a jurisprudência do STJ estipula que passagens pela justiça na juventude do acusado não podem justificar a manutenção de uma prisão preventiva. Por esse motivo, a liberdade do acusado foi garantida, mas algumas medidas cautelares foram aplicadas. Ele deverá se apresentar ao juízo de origem a cada dois meses e está proibido de mudar de domicílio sem prévia autorização judicial. Ademais, foi-lhe proibido o contato com quaisquer indivíduos envolvidos no crime sob investigação.
Contexto maior
Esse caso é importante porque levanta algumas questões relevantes sobre como a justiça brasileira lida com a prisão preventiva e o tráfico de drogas. Trata-se de um debate em andamento sobre as melhores maneiras de lidar com os crimes relacionados às drogas e se a prisão preventiva é sempre a resposta mais adequada.
Ademais, a decisão mostra que os tribunais estão considerando a relevância do contexto e das circunstâncias individuais do acusado ao tomar a decisões sobre a prisão preventiva.
Fonte: Conselheiro Jurídico