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STJ: sistema de vigilância não torna a consumação do crime impossível

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática de crime, o que não torna a consumação impossível.

A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA RÍGIDOS. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. INIDONEIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. ÚNICO FUNDAMENTO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. NÃO IMPEDIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática de crime, o que não torna a consumação impossível. 2. “O fato de as instituições financeiras possuírem sistemas internos de pesquisa de dados e treinarem os funcionários para o combate à fraude não impedem, por si sós, a consumação do crime de estelionato”(HC 361.555/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/9/2016, DJe 7/10/2016). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1895465/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 24/06/2021)

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