STJ: sócios administradores não podem ser acusados automaticamente
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de os acusados serem sócios ou administradores da pessoa jurídica acusada, não conduz, automaticamente, à imputação dos crimes descritos na exordial acusatória, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva.
A decisão teve como relator o Ministro Joel Ilan Paciornik:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL DE POLUIÇÃO SONORA (ART. 54, CAPUT, DA LEI N. 9.605/98). INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. “O fato de os Acusados serem sócios ou administradores da pessoa jurídica acusada, não conduz, automaticamente, à imputação dos crimes descritos na exordial acusatória, sob pena de configuração da responsabilidade penal objetiva” (AgRg no HC 603.994/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 15/2/2022).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no RHC n. 156.174/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26/5/2022.)
Leia também
STJ revoga prisão domiciliar concedida de forma automática
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.