STJ: 3 súmulas sobre prescrição penal

STJ: 3 súmulas sobre prescrição penal

A Terceira Seção do STJ, especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou nos últimos anos três súmulas relacionadas à prescrição penal.

Súmulas sobre prescrição

As súmulas consistem no resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. Sendo assim, conheça a seguir os enunciados:

Súmula 191

A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (Súmula 191, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997)

Súmula 220

A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula 220, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 19/05/1999)

Súmula 415

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)


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