STJ: suspeito do maior assalto a banco de SC tem liminar em HC negada

Indeferida liminar em habeas corpus (HC 681.416) pedida em favor de homem preso preventivamente após o famoso assalto a uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC), em dezembro do ano passado. O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, foi quem indeferiu o pedido.

Em sua fundamentação, o ministro rechaçou o argumento da defesa de que estaria configurado o excesso de prazo na prisão preventiva, pois o mesmo não teria sido objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o que impediria a apreciação do tema, especialmente em sede de liminar.

Em sua denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que toda a cidade de Criciúma ficou sitiada por trinta criminosos durante a ação do grupo criminoso, amplamente noticiada pela mídia nacional.

De acordo com a denúncia, trata-se de um assalto que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões, tendo a organização criminosa efetuado milhares de disparos, bloqueado ruas e cruzamentos e feito diversos reféns naquela noite.

O paciente do habeas corpus impetrado no STJ foi preso após perseguição da polícia em outros municípios, juntamente com outros suspeitos. A denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma em fevereiro deste ano, tendo sido mantidas as prisões preventivas.

O vice-presidente do STJ citou trechos do acórdão do TJSC que mencionam os indícios de envolvimento do réu com o episódio criminoso e o fato de, supostamente, ele ser uma das lideranças da organização criminosa.

Para o ministro, isso denota a ausência de flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão.

No julgamento do mérito do habeas corpus, até o momento sem previsão de data, o relator será o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma.

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