Indeferida liminar em habeas corpus (HC 681.416) pedida em favor de homem preso preventivamente após o famoso assalto a uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC), em dezembro do ano passado. O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, foi quem indeferiu o pedido.
Em sua fundamentação, o ministro rechaçou o argumento da defesa de que estaria configurado o excesso de prazo na prisão preventiva, pois o mesmo não teria sido objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o que impediria a apreciação do tema, especialmente em sede de liminar.
Em sua denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que toda a cidade de Criciúma ficou sitiada por trinta criminosos durante a ação do grupo criminoso, amplamente noticiada pela mídia nacional.
De acordo com a denúncia, trata-se de um assalto que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões, tendo a organização criminosa efetuado milhares de disparos, bloqueado ruas e cruzamentos e feito diversos reféns naquela noite.
O paciente do habeas corpus impetrado no STJ foi preso após perseguição da polícia em outros municípios, juntamente com outros suspeitos. A denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma em fevereiro deste ano, tendo sido mantidas as prisões preventivas.
O vice-presidente do STJ citou trechos do acórdão do TJSC que mencionam os indícios de envolvimento do réu com o episódio criminoso e o fato de, supostamente, ele ser uma das lideranças da organização criminosa.
Para o ministro, isso denota a ausência de flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão.
No julgamento do mérito do habeas corpus, até o momento sem previsão de data, o relator será o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma.
Leia também
Pamella Holanda se manifesta sobre vazamento de áudios
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciário