STJ: suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
A decisão teve como relator o ministro Humberto Martins:
Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. No caso, a lesão à ordem pública emerge da intervenção do Poder Judiciário na esfera administrativa, que, por meio de provimento de caráter precário e não exauriente, deferiu a antecipação da tutela recursal, suspendendo concurso público de nível nacional, em data próxima àquela definida para realização das provas. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 3.057/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
Leia também
Advogado acusado de feminicídio é suspenso pela OAB-CE
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?Siga-nos no Facebook e no Instagram