STJ tranca ação penal de homem detido por populares
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao pedido feito pela defesa de um homem detido por populares após supostamente cometer um crime de roubo. O relator entendeu que a falta de oitiva dos populares em questão impede o prosseguimento da ação penal.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de roubo, sob a alegação de que o homem teria tentado subtrair a moto de uma mulher mediante uso de violência. O suspeito teria sido detido por populares que presenciaram o ocorrido e foi encaminhado para a delegacia de polícia.
A denúncia, no entanto, foi oferecida sem o depoimento dos populares em questão, que sequer foram identificados na peça acusatória. Além disso, também não houve o reconhecimento pessoal do suspeito.
O juiz de primeira instância rejeitou a denúncia, mas o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou o recebimento da peça acusatória alegando que, embora não tenha reconhecido o suspeito, a vítima descreveu suas características físicas, e que o fato de a prisão ter sido feita por populares não interfere nos indícios de autoria.
O caso chegou ao STJ, e o entendimento do relator foi de que não há indícios de autoria suficientes para a instauração penal. O ministro apontou que a falta de identificação dos populares impede que eles prestem depoimento para confirmar que a pessoa detida foi a que, de fato, cometeu o crime. Por fim, o julgador entendeu que embora o reconhecimento pessoal tenha sido considerada “uma mera recomendação, passou a ser cogente, não se admitindo que seja olvidada a formalidade nele prevista”.
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