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STJ: transportar arma de colecionador sem guia de trânsito não é crime

Em análise ao RHC 148.516, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um integrante dos CACs (colecionador, atirador e caçador) processado por porte ilegal de arma. O acusado possuía guia de tráfego para transporte da pistola de caça, mas na ocasião havia esquecido de levar junto. 

O colegiado do STJ entendeu que a conduta do agente não poderia ser considerada típica, visto que o transporte da arma até o clube de tiros, em virtude de o agente ter se esquecido de carregar consigo a guia de tráfego que o mesmo possui, não caracteriza o crime de porte ilegal.

A guia é o documento expedido pelo Exército brasileiro que comprova que o CAC tem autorização para carregar consigo o armamento legalizado, sendo que só dá autorização para que o agente carregue a arma de fogo de sua casa até o clube de tiro em que frequenta.

STJ
Imagem: Senado Federal

No caso do acusado, além de estar sem a guia ele estava em local que não era o caminho da sua casa para o clube de tiros, por isso o Ministério Público de Santa Catarina imputou a ele o crime do artigo de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O relator do caso foi o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, que observou que o réu tem certificado de registro para a prática de tiro desportivo e guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiros. 

A denúncia foi oferecida exclusivamente porque ele esqueceu de carregar o documento consigo naquele dia.

“Dessa forma, conclui-se que a tipificação dessa conduta como crime ofende o Princípio da Proporcionalidade e deve ser repelida, por não encontrar abrigo no moderno Direito Penal”.

Ele ainda ressaltou que a simples ausência de uma formalidade não pode enquadrar o acusado em um ilícito penal.

Ementa da decisão do STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. AUSÊNCIA DO PORTE DA GUIA DE TRÂNSITO DA ARMA DE FOGO DE COLECIONADOR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É atípica a conduta de colecionador, com registro para a prática desportiva e guia de tráfego, que se dirigia ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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