STJ: vítima que deixa filhos órfãos valora o crime do art. 302 do CTB
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de a vítima do delito ter deixado dois filhos órfãos em tenra idade é fundamento idôneo para a elevação da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito previsto no art. 302 do CTB.
A decisão teve como relator o Ministro Joel Ilan Paciornik:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUÊS AO VOLANTE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59 D O CÓDIGO PENAL – CP E AO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. POSSIBILIDADE. FILHOS ÓRFÃOS EM TENRA IDADE. FUNDAMENTO CONCRETO E IDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A discussão acerca de fatos incontroversos constantes das decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento fático- probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Precedentes.
2. O fato de a vítima do delito ter deixado dois filhos órfãos em tenra idade é fundamento idôneo para a elevação da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito previsto no art. 302 do CTB. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 1.960.825/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26/5/2022.)
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