NoticiasJurisprudência

STJ: vítima que deixa filhos órfãos valora o crime do art. 302 do CTB

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de a vítima do delito ter deixado dois filhos órfãos em tenra idade é fundamento idôneo para a elevação da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito previsto no art. 302 do CTB.

A decisão teve como relator o Ministro Joel Ilan Paciornik:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUÊS AO VOLANTE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59 D O CÓDIGO PENAL – CP E AO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. POSSIBILIDADE. FILHOS ÓRFÃOS EM TENRA IDADE. FUNDAMENTO CONCRETO E IDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A discussão acerca de fatos incontroversos constantes das decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento fático- probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Precedentes.
2. O fato de a vítima do delito ter deixado dois filhos órfãos em tenra idade é fundamento idôneo para a elevação da pena-base pela valoração negativa das consequências do delito previsto no art. 302 do CTB. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 1.960.825/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 26/5/2022.)

Leia também

STJ: realizar manobra de risco durante latrocínio valora a culpabilidade


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo