STM mantém condenação por desvio de R$ 4 milhões de hospital militar
Foi mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) a condenação de dez pessoas, entre oficiais do Exército e civis, por esquemas para desviar recursos públicos do Hospital Militar de Recife (PE) entre os anos 2011 e 2012. As penas somadas superam 50 anos de prisão.
Doze réus foram condenados e outros seis foram absolvidos na primeira instância da Justiça Miliar da União (JMU), em Recife. Crimes como estelionato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsificação de documentos e subtração ou inutilização de livro, processos ou documento, foram identificados e resultaram num prejuízo aos cofres públicos que pode chegar até mais de R$4 milhões.
Três coronéis, dois tenentes-coronéis, dois majores, quatro ex-tenentes temporários e sete civis do ramo de fornecimento de medicamentos e de informática foram acusados. Os oficiais superiores faziam parte da direção e gestão do hospital. Após um Inquérito Policial Militar (IPM), iniciado pelo próprio comando do Exército, o Ministério Pulico Militar (MPM) indiciou 18 pessoas.
Segundo a denúncia do MPM, uma tenente temporária do Exército, que era integrante do Hospital Militar de Recife, cumprindo ordens de um dos tenentes-coronéis, confeccionou “Partes Requisitórias” de medicamentos e material de informática, que nunca fizeram parte de fato do material do Hospital, mesmo que por muitas vezes as ações fossem realizadas após a emissão das notas de empenho.
Segundo a promotoria, a prova de que os materiais jamais foram registrados como pertencentes ao hospital se deu pela inclusão tardia na carga de matérias do quartel. Juntamente com o fato de que não foram encontradas solicitações ou uso de documentos similares que registrassem a saída das unidades que faltavam.
A emissão das notas fraudulentas teria sido preenchida por um dos majores, chefe da Seção de Aquisições. O outro major, fiscal administrativo, teria preenchido um boletim interno, assinado por dois coronéis. Um terceiro réu teria feito o registro tardio irreal da inclusão no patrimônio dos bens falsamente indicados nas notas fiscais, além de ter conferido e endossado a aquisição falsa de medicamentos, por meio da aposição do seu visto.
Dois dos coronéis autorizaram o pagamento dos materiais nos versos das notas ficais, sem que tivessem ingressado no patrimônio do HMAR. A omissão dolosa também aconteceu por parte de outro tenente-coronel, que, para a consumação do estelionato, tinha o dever de referenciar as necessidades relacionadas com as aquisições, assim como coordenar o controle de estoque através de lançamentos internos.
todas essas ações foram voltadas para dar aparência de legalidade as aquisições fictícias, que foram lastreadas pelas notas fiscais falsificadas, emitidas pelos empresários.
As ações realizadas pelos acusados teriam causado um prejuízo à União de R$4.414.330,15 e, de acordo com o MPM, para fazer acontecer essa empreitada e dar aparência de legalidade, foram criados diversos documentos falsos acerca dos produtos ficticiamente adquiridos que nunca fizeram patrimônio do Hospital.
No julgamento em primeiro grau que ocorreu em agosto de 2021, a Juíza federal da Justiça Militar da União, Maia Socorro Leal, decidiu condenar os 12 réus, sendo 7 oficiais do Exercito e 5 civis, afirmando que todos tinham a consciência do esquema de vendas fictícias beneficiando empresas privadas, no sentido de permitir o pagamento por mercadorias que não foram entregues ao HMAR ou foram entregues parcialmente, ou de permitir a substituição de produtos diferentes dos licitados e constantes nas notas de empenho.
Atos que sem dúvida nenhuma, atentam conta a Administração Miliar. Aos condenados era exigível conduta diversa, abstendo-se de criar tal enredo, com a consequente obtenção de vantagem indevida em razão da função e em detrimento dos princípios da Administração Publica Milita, bem como de ofertar e receber as quantias descritas nos presentes autos.
As penas para os cinco civis foram fixadas entre 3 e 5 anos de reclusão. A pena mais alta do aplicada à ex-tenente do Exército, indicada com uma das líderes do esquema, com pena superior a 11 anos de reclusão. Os dois tenentes-coronéis receberam pena superior a 7 anos; um dos coronéis recebeu a pena de 8 anos; um ex-tenente recebeu a pena de 5 anos e dois ex-tenentes tiveram penas de mais de 2 anos e 7 meses de reclusão. Três civis, dois coronéis e um major foram absolvidos pela juíza por não existir provas suficientes para a condenação.
As defesas dos 12 réus condenados em primeira instancia, recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sediado em Brasília.
Na segunda feira (18), a Corte apreciou os recursos de apelação interpostos pelos advogados dos acusados. O ministro Péricles Aurelio Lima de Queiroz, relator do caso, decidiu apenas pela absolvição de dois ex-tenentes do Exército, condenados a 2 e 7 meses, fundamentado de que não existiu prova suficiente para a condenação e ainda um dos empresários pelo mesmo motivo. Quanto aos demais, o ministro manteve íntegra a sentença proferida no primeiro grau.
Para o ministro, as contratações e ações dos envolvidos no âmbito do hospital eram idênticas.
O Fiscal Administrativo nada interpôs contra as ilegais aquisições, enquanto o Chefe da SALC emitiu outras Notas de Empenho. No polo “civil”, os participantes e beneficiados teriam sido os quatro réus, que emitiram as correspondentes notas fiscais fraudulentas e, posteriormente, obtiveram indevida vantagem consistente nos pagamentos dos produtos nunca fornecidos. Especificamente sobre J.H.S, destacou a acusação que sua consciência criminosa deflui do fato que era o gerente administrativo da empresa para o fornecimento dos bens fictamente comprados. Logo, a despeito da ausência de indicativo claro em sua conta bancária de que tenha se beneficiado diretamente do estelionato empreendido, seria óbvio que sabia e envidou esforços para o sucesso do crime, pois era impossível que não houvesse percebido a inexistência de entrega efetiva.
Leia também
STJ: as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.