Substituir advogado do réu na véspera do Júri viola contraditório e ampla defesa
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um Júri por entender que a substituição da defesa do réu na véspera da sessão de julgamento, ainda que por escusa legítima, gera prejuízo ao acusado e flagrante violação à ampla defesa e ao contraditório.
Condenação do júri é anulada
No caso em questão, um homem foi condenado pelo tribunal do júri a uma pena de 19 anos de reclusão. No entanto, a sessão de julgamento aconteceu um dia depois de sua defesa técnica ser substituída.
O pedido de substituição no caso foi feito por pedido do único defensor público da comarca de Gramado (RS) e baseada em conflito de interesses, pois segundo ele, a ex-mulher do acusado procurou a defensoria buscando possíveis medidas criminais contra o acusado, alegando que estava sendo ameaçada por conta do teor do depoimento a ser prestado perante o Conselho de Sentença.
Diante disso, o defensor alegou que seria inviável atuar na defesa do réu e na representação de sua ex-companheira, razão pelo qual requereu ao juiz a nomeação de um advogado dativo para representar o réu no processo.
O requerimento do defensor foi protocolado no dia 21 de setembro de 2022 e deferido no dia seguinte. O advogado dativo teve o primeiro contato com seu cliente às 16h30 de 22 de setembro. Às 14 horas de 23 de setembro, o julgamento foi iniciado.
O relator do processo, o desembargador Rinez da Trindade, entendeu pela anulação do júri, pois segundo o seu entendimento, o fato de o advogado dativo ter tido menos de 24 horas para analisar o processo, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Em trecho da sua decisão ele afirmou:
“Demonstrada a flagrante violação à ampla defesa e ao contraditório, entendo ser o caso de reconhecer a nulidade ocorrida após a pronúncia, desconstituir a Sessão Plenária ocorrida no dia 23 de setembro de 2021 e determinar, por fim, a realização de novo julgamento”
Fonte: Conjur