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Sugestão às “Universidades” e “Instituições Prisionais”


Por Diorgeres de Assis Victorio


Este humilde artigo é o que eu considero sem sombra de dúvidas o mais importante de todos até o presente momento. O mesmo tem por objetivo sugerir às academias (“universidades” em um modo geral) um projeto[1] que tem por escopo suprir a necessidade da pessoa presa de ser informada sobre sua real situação processual e muitas vezes da gama de informações que envolvem o cerceamento de sua liberdade.

O projeto na verdade surgiu dos diálogos que eu tinha com a presidência da Comissão Especial de Defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais[2] do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). O projeto foi enviado à Brasília e por motivos que esse autor desconhece não foi colocado em prática.

Na época a presidente estava muito assoberbada com aulas na USP e com o término do Doutorado e em virtude disso me “passou” a presidência e eu “dirigia” as reuniões e esse projeto que agora é colocado a apreciação das academias e das Instituições Científicas. Entendi por bem nomear o Projeto de “Direito Fundamental à Informação”.

Quando resolvi criar esse projeto foi porque verifiquei que sem sombra de dúvidas a maioria dos advogados não sabem trabalhar com a Execução Penal. Trabalhei alguns anos na Vara de Execução Criminal de Taubaté que na época era considerada a quarta maior do Estado de São Paulo, logo a quarta maior do Brasil em número de processos.  Muitas vezes ensinei diversos advogados que não dominavam a prática da Execução Penal a fazerem cálculos de lapso temporal, mostrava quais benefícios seriam mais interessantes aos seus clientes, como trabalhariam quanto às faltas disciplinares e como também deveriam agir com solicitações junto ao estabelecimento prisional onde seus clientes estavam cumprindo pena.

O projeto também visava afirmar a necessidade de se fazer cumprir a Garantia Fundamental daquele que perdeu sua liberdade quanto ao seu Direito Fundamental à Informação, assim como, afirmar necessidade de se “FAZER INTEGRAR AOS CURRÍCULOS DAS FACULDADES DE DIREITO, COMO DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS, A CRIMINOLOGIA E O DIREITO PENITENCIÁRIO OU DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL” (artigo 6° da Resolução n° 05, de 19 de julho de 1999 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).

Essa necessidade é gerada pela quantidade de estabelecimentos prisionais de nosso país e essa equivocada prática encarceradora que assola nosso país e a ausência de disciplinas relacionadas com a Execução Penal nas cadeiras das universidades de nosso país.

Agora irei explicar como o projeto iria funcionar em uma unidade piloto, unidade essa que já tinha o aval da Diretora e era uma unidade feminina, a primeira unidade no Brasil adaptada a realidade feminina, “uma três em um”, pois nela existia um CDP (Centro de Detenção Provisória) para àquelas que ingressavam pela primeira vez no sistema, assim como para as recapturadas, as que desrespeitavam as regras do livramento condicional, que praticavam crimes durante as “saidinhas temporárias” e etc. Possuía também uma “ala” de cumprimento de pena em regime fechado e outra “ala” em regime semiaberto.

Minha experiência profissional junto à vara de execução criminal e junto aos estabelecimentos prisionais me auxiliou a entender melhor como montar um roteiro para esse projeto porque eu sabia dos anseios dos presos e o que poderia trazer tranqüilidade e consequentemente disciplina ao cárcere.

O projeto atenderia inicialmente o CDP e deveria continuar acompanhando a situação processual das mesmas até que haja a sentença condenatória transitado e julgado, em razão da mesma muitas vezes interferir em toda situação processual das presas. Em razão da necessidade poderá esse atendimento ser direcionado para os regimes de cumprimento de pena e não somente as que estão presas preventivamente.

A ordem cronológica dos atendimentos será feita pelo número da matrícula do preso, ficando atendidos primeiramente aqueles que possuem o número de matrícula menor. A razão dessa escolha se dá pelo fato de que quanto menor o número da matrícula, mais cedo teria sido incluído essa pessoa no Sistema Prisional.

Poderão ser feitas outras alterações nas ordens cronológicas quanto a esses atendimentos, mas o coordenador do projeto deverá ser informado anteriormente da existência da “quebra” dessa ordem, a fim de ser verificada ou não a existência dessa exceção quanto à ordem cronológica de atendimento.

Nesse projeto o IBCCrim possui algumas atribuições, citarei algumas a fim de exemplificar e serem utilizadas por alguma instituição:

1 – Efetuar tratativas junto as Universidades visando à concretização da parceria;

2 – Efetuar tratativas junto ao Juízo da Vara de Execuções Criminais (ou Penais) com o objetivo de que seja permitido àqueles que integram o projeto a compulsar as execuções criminais;

3 – Fornecer profissionais na área de execução criminal, a fim de capacitar os alunos das universidades quanto à formação acadêmica de Execução Penal;

4 – Selecionar quatro discentes do período diurno e quatro do período noturno;

5 – Fornecer atestado, ou certificado aos alunos que participarem do projeto, com o escopo de permitir a esses alunos a possibilidade de utilizar essas horas como horas de atividades complementares que são exigidas no curso de Direito;

Atribuições da Universidade:

1 – Dar acesso aos discentes de sua instituição para realização de processo seletivo e desenvolvimento do projeto;

2 – Disponibilizar espaço físico para a instalação do Núcleo de Prática de Execução Penal, local esse onde serão realizadas as aulas;

3 – Fornecer material indispensável para o docente lecionar.

Atribuições da Unidade Prisional:

1 – Fornecer agentes de segurança penitenciária para fazer as escoltas da pessoa presa, até o local da “entrevista” com os integrantes do projeto;

2 – Disponibilizar sala para a utilização dos membros do projeto, assim como os materiais (recursos) necessários para sua implementação.

Resumidamente esse é o projeto que agora coloco a disposição da comunidade científica e das universidades, a fim de que aqueles que entendem que devemos e podemos minimizar os problemas do cárcere com práticas simples, assim como podemos contribuir com a formação acadêmica dos graduandos em Direito permitindo assim que ao menos preenchamos um pouco a lacuna na formação acadêmica desses acadêmicos, contribuindo para uma melhora na formação profissional dos futuros advogados de nosso país.

Faço votos que esse humilde projeto se espalhe pelas universidades e “instituições”, trazendo assim benefícios ao sistema penitenciário brasileiro e consequentemente a população de nosso país.


NOTAS

[1] Como eu disse é apenas uma sugestão, adaptações são sempre bem-vindas a fim de atender as realidades de cada Unidade Prisional, cada Estado e cada região.

[2] Hoje por entendimento da Diretoria do IBCCrim essa comissão já não existe mais.

_Colunistas-Diorgeres

Diorgeres de Assis Victorio

Agente Penitenciário. Aluno do Curso Intensivo válido para o Doutorado em Direito Penal da Universidade de Buenos Aires. Penitenciarista. Pesquisador

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