Sugestão de vizinha não autoriza invasão de domicílio sem mandado
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão entendendo que sugestão de vizinha de que há drogas dentro de apartamento não é suficiente para autorizar uma invasão de domicílio. A decisão foi proferida pelo ministro Olindo Menezes.
Sugestão de vizinha não basta para que policiais invadam domicílio
No caso em questão, um homem foi preso em flagrante depois que policiais civis cumpriam diligências em um residencial apontado como possível ponto de depósito de entorpecentes.
Ocorre que o mandado de busca e apreensão se referia ao apartamento 32 do prédio, mas os agentes não encontraram as substâncias no local. Foi então que uma morada apontou para os policiais o apartamento ao lado, sugerindo que eles deveriam se dirigir ao número 31, onde o réu foi preso em flagrante com 28 porções de maconha.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva que havia sido confirmada na audiência de custódia alegando que não houve irregularidade no flagrante, pois a vizinha mencionou o apartamento ao lado, e a mãe do réu autorizou a entrada dos agentes policiais.
A defesa recorreu ao STJ sustentando que as provas colhidas seriam nulas, pois os policiais teriam ingressado no domicílio sem justa causa nem autorização judicial.
O relator do processo, ministro Olindo Menezes, entendeu merecer prosperar o argumento defensivo. Ao proferir a decisão ele citou que a jurisprudência do STJ é uníssona ao entender que a busca domiciliar sem mandado judicial exige a demonstração de indícios mínimos de que há situação de flagrante delito dentro da residência. O que no seu entendimento, não ocorreu no caso em análise.
Quanto à autorização da genitora do réu para entrada no imóvel, o relator ressaltou que os policiais deveriam ter documentado o consentimento, por escrito, por testemunhas ou, especialmente, por registro de áudio e vídeo.
Fonte: Conjur