Suposto vazamento de prova da OAB é investigado e exame pode ser cancelado

Ontem, 12 de novembro, por volta das 15h, vários grupos de WhatsApp já haviam divulgado imagens das provas aplicadas na 2ª Fase do XXXVI Exame de Ordem. Um caso claro de vazamento da prova da OAB antes do horário permitido pelo edital, que é a partir das 17 horas. 

Antes desse horário, o examinando, em hipótese alguma, pode deixar o local levando os cadernos de prova, por risco de vazamento de informações.

O Edital do XXXVI Exame é claro no tocante à aplicação das provas e determina que o examinando só poderá levar consigo o caderno de provas a partir das 17h (horário de Brasília).

3.6.19. O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático-profissional).

3.6.19.1. O examinando somente poderá retirar‐se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático‐profissional) a partir dos últimos 60 (sessenta) minutos do tempo destinado à realização do Exame, observado o disposto no subitem 3.5.3 deste edital, ou seja, a partir das 17h, horário oficial de Brasília/DF.

Confira a íntegra da nota emitida pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, sobre o suposto vazamento da prova

Após o ocorrido, o presidente da OAB, Beto Simonetti, informou que a entidade irá apurar o suposto vazamento do tema da prova prático-profissional de Direito do Trabalho, aplicada na tarde de ontem por ocasião do XXXVI Exame de Ordem.

Simonetti determinou, ainda, que suspendam a correção das provas até a melhor decisão ser tomada sobre o vazamento.

Veja a íntegra da nota:

Senhoras e Senhores,

Ao tomar conhecimento na noite de hoje de possível vazamento do tema da prova-prática de direito do trabalho, aplicada à tarde por ocasião do XXXVI Exame de Ordem, cujo material (foto de prova circulado as 15h – bem antes do seu término- bem como mensagem em grupo de WhatsApp noticiando qual seria a peça profissional  quase as 10h da manhã, cuja informação coincidiu com peça cobrada), resolvemos determinar as seguintes providências:

1 – oficiar a FGV dando conta de nosso conhecimento sobre esses fatos;

2 – que esclareça a FGV no prazo mais exíguo possível o provável ocorrido.

3 – que suspendam a correção das provas de direito do trabalho até ulterior decisão;

4 – noticia crime para a Polícia Federal para fins de apuração, identificação e oitiva dos membros do referido grupo de WhatsApp, e da pessoa que divulgou foto da prova e os meios utilizados e sob a supervisão de quem estavam os examinandos que prestavam provas naquele ambiente. E que determine as providências necessárias para eventual encaminhamento ao MPF para formação de opinião.

Fazemos questão de nos antecipar pela presente, pois sabemos que as cobranças chegarão nas seccionais. Reafirmando que nenhum membro da OAB, em nenhum nível de cargos ou funções, tem qualquer tipo de acesso às questões ou às provas. O que mantém a lisura e transparência do certame.

Sendo o que tínhamos a comunicar por ora.

Subscrevos a presente.

Atenciosamente.

José Alberto Simonetti

Presidente do CFOAB

Celso Neto

Coordenador nacional do exame de ordem.

Marco Choy

Presidente da comissão nacional do Exame de Ordem.

Fonte: Migalhas