Supremo decide que audiência de custódia temporária não anula novo procedimento após prisão preventiva
O direito do preso de ser conduzido perante a autoridade judicial competente é crucial, de acordo com a ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal. Isso foi afirmado por ela, ao decidir a favor de uma reclamação.
A questão envolve um indivíduo acusado de homicídio, que passou por uma audiência de custódia e teve sua prisão temporária decretada.
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STF já havia entendido que era necessária audiência de custódia em todas as formas de prisão
No entanto, ele foi liberado por engano e, quando a prisão preventiva foi posteriormente expedida, ele não foi submetido a outra audiência. O juiz de primeira instância considerou que o processo não era necessário porque o indivíduo havia sido solto por engano.
A defesa alegou que as decisões tomadas em março deste ano na Rcl 29.303 foram violadas, eis que o Plenário afirmou que era necessário realizar audiências de custódia em todas as formas de prisão.A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, concordou com essa argumentação apresentada pela defesa.
De acordo com a decisão da ministra, as leis e regras da Constituição que tratam dos direitos dos detidos não fazem distinção entre prisões preventivas feitas em flagrante ou por ordem direta do juiz. Portanto, cada caso deve ser analisado pelos juízes competentes.
Além disso, as audiências não são apenas para verificar a legalidade da prisão e a necessidade de detenção preventiva, mas também para proteger os detidos de possíveis abusos.
A ministra concluiu que a audiência de custódia deve ser realizada em todos os casos de prisão previstos na lei brasileira, de acordo com o artigo 9.3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o artigo 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esta observância deve ser obrigatória.
Fonte: ConJur