Suzane von Richthofen consegue liminar para cursar Farmácia
A decisão foi proferida por José Damião Pinheiro Machado Cogan, desembargador da 5ª Câmara de Direito Criminal, que acatou a tese da defesa para afirmar que “se o que a lei almeja é a reintegração social não há razão para que a mesma fique sem frequentar a faculdade onde conseguiu matrícula e financiamento de seu curso, tendo sido aprovada no ENEM.”
Suzane foi condenada pelo seu envolvimento na morte de seus pais e cumpre pena de trinta e nove anos, atualmente, na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo.
A defesa de Suzane impetrou mandado de segurança contra a 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, argumentando que ela já cumpre pena há 19 anos, sendo a maior parte em regime semiaberto, não tem falta prisional registrada e sempre apresentou bom comportamento.
Suzane já tinha autorização para sair e estudar desde de 16 de junho de 2016. Na oportunidade, não chegou a iniciar o curso por dificuldades em arcar com os custos. Neste ano, aprovada no Enem para o curso de Farmácia, Suzane conseguiu financiamento.
A Diretoria do Estabelecimento Prisional concordou com sua saída temporária, o que foi mencionado na decisão. Por outro lado, o Ministério Público se manifestou contrariamente à decisão sob o argumento de que a segurança da Suzane não poderia ser garantida.
O Desembargador rejeitou o argumento do parquet, afirmando que “consultado o Google a faculdade fica a 19/20minutos do estabelecimento prisional.”
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