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Suzane Richthofen teve direito a herança dos pais? Veja o que a Justiça decidiu

O destino disputado do patrimônio multimilionário dos von Richthofen

Em 31 de outubro de 2002, uma tragédia chocou o Brasil. O casal de alto padrão social, Manfred e Marísia von Richthofen, foi brutalmente assassinado em sua residência no bairro Campo Belo, zona sul de São Paulo. A condenação dos responsáveis pelo crimeSuzane von Richthofen, filha do casal, e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos – deixou em aberto uma questão complexa e controversa: o destino do notável patrimônio familiar.

Estima-se que, nos valores atuais, os bens arrolados no inventário conduzido após o assassinato dos von Richthofen somassem cerca de R$ 11 milhões. Além da casa na capital paulista, uma chácara na interiorana São Roque, dois automóveis e valores em espécie compunham a herança. Como Suzane, a filha mais velha e acusada dos homicídios, encontrava-se presa, o filho caçula, Andreas, então ainda menor de idade, assumiu a responsabilidade de inventariante.

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Foto: Agência Estado

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Como foi resolvida a disputa pelo patrimônio dos von Richthofen?

Anos mais tarde, em 2011, o juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues proferiu sentença no processo de inventário. Suzane von Richthofen foi considerada “indigna” e, dessa forma, foi excluída da divisão dos bens. Estes, por determinação judicial, foram integralmente destinados a Andreas. A decisão, embora contestada, foi mantida após os recursos.

O destino dos bens após a decisão judicial

Desde então, o destino dos bens sofreu algumas alterações. A mansão em Campo Belo, adquirida pelos von Richthofen em 1998 por R$ 330 mil, foi vendida por Andreas, agora único herdeiro, por um valor quase dez vezes maior que o de compra. A propriedade rural em São Roque, por outro lado, foi alvo de ações de cobrança de impostos por parte da prefeitura local. Não há, contudo, informações públicas sobre a atual situação desse imóvel.

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imagem: AGLIBERTO LIMA/AE

Qual a perspectiva do Direito de Família sobre o ocorrido na disputa?

Segundo Danielle Corrêa, especialista em Direito de Família e Sucessões, Suzane von Richthofen teria, em teoria, direito à herança por ser filha do casal. Contudo, a lei prevê a exclusão dos chamados “herdeiros indignos” ou deserdados. Nessas situações, os demais herdeiros – no caso, Andreas – recebem a totalidade da herança. É importante frisar, entretanto, que a condição de “indignidade” deve ser declarada por meio de sentença judicial.

Ainda considerando a perspectiva das Sucessões, vale lembrar que Suzane não foi destituída totalmente do patrimônio familiar. Sua avó paterna, antes de falecer, legou-lhe em testamento uma quantia estimada em R$ 1 milhão.

Redação

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