O réu preso que foi absolvido pode aproveitar o tempo de prisão em outra ação penal? O art. 42 do Código Penal prevê que “computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer […]Leia Mais
"Antes mesmo de o sol lançar seus primeiros raios eu já estava de pé. A cadeia estava se movimentando. Eu não tinha dormido bem, pois estava preocupado, com medo de que algum visitante que estivesse dormindo por ali jogasse um coquetel molotov em mim..."Leia Mais
"O dia que eu tanto esperava para trabalhar, chegara. Eu estava muito ansioso, não queria trabalhar no Setor de Cozinha, pois lá ficamos isolados da massa da população carcerária e também entendia que as visitas não teriam acesso àquele local"Leia Mais
"Na semana passada dei umas “pequenas pinceladas” sobre a facção criminosa Seita Satânica, ou “SS” como também é conhecida. A mesma possui estatuto próprio, assim como rituais e comportamentos diferentes dos demais presos" Leia Mais
"Tomei conhecimento através dos meios de imprensa que um preso teria sido vítima de canibalismo, relato esse prestado na CPI do Sistema Carcerário, instalada na Câmara dos Deputados, onde um servidor teria informado que..."Leia Mais
"Eis que chega sexta-feira. Eu estava muito curioso e afoito, estava chegando o fim de semana e eu queria ver como acontecia a visitação na cadeia. Já tinha ouvido falar muitas coisas, mas eu queria ver na prática como a mesma ocorria."Leia Mais