"A CR/88 prevê, na parte inicial da regra do art. 109, IV, a competência da Justiça Comum Federal para o processo e julgamento dos crimes políticos. Neste particular, o texto mantém tradição histórica, como se verifica das previsões..."Leia Mais
"A CR/88 prevê, na parte inicial da regra do art. 109, IV, a competência da Justiça Comum Federal para o processo e julgamento dos crimes políticos. Neste particular, o texto mantém tradição histórica, como se verifica das previsões..."Leia Mais
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