STJ: no processo penal, cabe a prova emprestada se submetida ao contraditório e à ampla defesa
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, no processo penal, admite-se a prova emprestada desde que submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa.
A decisão teve como relator o ministro Jesuíno Rissato…