STF: é inadmissível decisão de pronúncia baseada apenas no in dubio pro societate
STF: é inadmissível decisão de pronúncia baseada apenas no in dubio pro societateSob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, no julgamento ARE 1.067.392/CE, a Segunda Turma entendeu que a decisão de pronúncia exige um lastro probatório,…